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CIRCULAR GERAL Nº 008 / 2008


Assunto: BUNKERS CONVENTION, 2001

Prezado Associado

          Informamos que a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Poluição causada por Óleo Combustível (“Bunkers Convention”), tendo sido ratificada pelo número necessário de Estados previstos no instrumento, entrará em vigor em 21 de novembro de 2008. Os Estados Contratantes até abril 2008 são: Bahamas, Bulgária, Croácia, Chipre, Estônia, Alemanha, Grécia, Jamaica, Hungria, Noruega, Luxemburgo, Lituânia, Serra Leão, Espanha, Cingapura, Tonga, Reino Unido, Letônia, Eslovênia, Polônia e Samoa.

          A “Bunkers Convention” foi elaborada no Comitê Legal da IMO, após alguns anos de debates contando com dedicada participação da delegação brasileira, da qual sempre fez parte representante da ABDM, sob o comando e a coordenação da RPBIMO.

          Esta nova Convenção foi elaborada para suprir a lacuna deixada pela CLC, tratado aplicável apenas para regular a responsabilidade civil por poluição causada por navio que transportam óleo como carga.

          A “Bunkers Convention” aplica-se a todos os navios acima de 1000 TAB e observará o mesmo sistema da CLC para a emissão dos conhecidos “Blue Cards” e dos Certificados dos Estados Partes.

          A responsabilidade pelos danos causados a terceiros pela poluição de que se trata pesa sobre o proprietário, armador, administrador ou operador do navio, observados os limites estabelecidos na LLMC 1976 e suas emendas.

          Entendemos que as informações acima sejam de interesse para os operadores do Direito Marítimo.


Atenciosamente,

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