CIRCULAR
GERAL Nº 008 / 2008
Assunto:
BUNKERS CONVENTION, 2001
Prezado
Associado
Informamos
que a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil
por Poluição causada por Óleo Combustível
(“Bunkers Convention”), tendo sido ratificada pelo número
necessário de Estados previstos no instrumento, entrará
em vigor em 21 de novembro de 2008. Os Estados Contratantes até
abril 2008 são: Bahamas, Bulgária, Croácia, Chipre,
Estônia, Alemanha, Grécia, Jamaica, Hungria, Noruega, Luxemburgo,
Lituânia, Serra Leão, Espanha, Cingapura, Tonga, Reino
Unido, Letônia, Eslovênia, Polônia e Samoa.
A
“Bunkers Convention” foi elaborada no Comitê Legal
da IMO, após alguns anos de debates contando com dedicada participação
da delegação brasileira, da qual sempre fez parte representante
da ABDM, sob o comando e a coordenação da RPBIMO.
Esta
nova Convenção foi elaborada para suprir a lacuna deixada
pela CLC, tratado aplicável apenas para regular a responsabilidade
civil por poluição causada por navio que transportam óleo
como carga.
A
“Bunkers Convention” aplica-se a todos os navios acima de
1000 TAB e observará o mesmo sistema da CLC para a emissão
dos conhecidos “Blue Cards” e dos Certificados dos Estados
Partes.
A
responsabilidade pelos danos causados a terceiros pela poluição
de que se trata pesa sobre o proprietário, armador, administrador
ou operador do navio, observados os limites estabelecidos na LLMC 1976
e suas emendas.
Entendemos
que as informações acima sejam de interesse para os operadores
do Direito Marítimo.